STJ Garante que Aurora Permaneça com Paula e Suspende Decisão da Justiça do Maranhão


A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu uma decisão crucial em favor da engenheira Paula Thereza Gewehr, garantindo que sua filha continue sob sua guarda. A determinação suspende os efeitos das decisões judiciais anteriores que modificavam a residência da criança.

O caso teve início em abril de 2024, quando Paula Thereza mudou-se para São Paulo com sua filha de dois anos e oito meses, sem a anuência do pai, o empresário João Felipe Miranda Demito. Ele contestou a mudança, alegando que isso prejudicou seu convívio com a menina e configurava abuso do poder familiar. Com base nesses argumentos, a Justiça do Maranhão inicialmente concedeu a guarda unilateral a ele.

Em 19 de março, a desembargadora Rosaria de Fátima Almeida Duarte, do Tribunal de Justiça do Maranhão, proferiu uma nova decisão, estabelecendo a guarda compartilhada entre os pais até a realização de uma análise psicossocial. Nesse arranjo, a criança ficaria provisoriamente com o pai, em Balsas (MA), enquanto ambos manteriam direitos e deveres compartilhados.

No entanto, a recente decisão do STJ altera esse cenário. A ministra Nancy Andrighi determinou a suspensão de todas as decisões anteriores da Vara de Balsas e do Tribunal de Justiça do Maranhão, garantindo que a criança permaneça com a mãe até que o recurso especial seja julgado.

Em sua fundamentação, a magistrada ressaltou que a prioridade deve ser sempre o melhor interesse da criança e que mudanças abruptas de residência podem causar impactos negativos ao seu bem-estar. Ela reforçou ainda que a fixação da competência judicial deve levar em conta o local onde a criança já está estabelecida, e não o contrário.

“A fixação da residência da criança deve sempre considerar o seu melhor interesse. (…) Há que se levar em consideração tratar-se de uma criança que conta atualmente com dois anos e oito meses, não sendo de seu melhor interesse a modificação abrupta de sua residência, para longe do convívio com a mãe, com quem reside desde o nascimento”, pontuou a ministra na decisão.

Com essa nova determinação do STJ, o caso passa a ser analisado pela Comarca de São Paulo, suspendendo os efeitos das decisões anteriores até que haja um julgamento definitivo.

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